NATURALIDADE
Fortaleza - CE.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Bacharelado em Direito - Faculdade de Direito - Universidade Federal do Ceará – UFC (1981);
Especialização em Direito Público - Faculdade de Direito - Universidade Federal do Ceará – UFC (1987);
Especialização em Direito Público - Faculdade de Direito - Universidade Federal do Ceará – UFC (1996);
MBA em Poder Judiciário - ESMAFE 5a. Região/Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ - Título da Monografia: Alguns aspectos da reforma do CPC, de 1994 até 2006, e sua repercussão na gestão de uma vara da Justiça Federal (2008).
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Promotor de Justiça - Comarca de Monsenhor Tabosa-CE (1984);
Juiz de Direito – Ipaumirim-CE, Aurora e Baturité-CE (1984 a 1988);
Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, TRE-CE (2003 a 2005).
INGRESSO NA JUSTIÇA FEDERAL
Posse: 26 de fevereiro de 1988 - Recife-PE
ATUAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL
4a. Vara - Recife-PE (1988 a 1989);
Juiz Federal – Justiça Federal no Ceará (1989 a 2014);
INGRESSO NO TRF 5ª REGIÃO
Tomou posse no cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para o qual foi nomeado, por Decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de 19 de novembro de 2014, mediante promoção, pelo critério de Antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti.
Posse: 10 de dezembro de 2014.
ATUAÇÃO NO TRF 5ª REGIÃO
Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2015 a 2017);
Comissão de Jurisprudência - Membro (2019 a 2021);
1a. Turma de Julgamento – Membro (2019 a 2023);
Primeira Seção do Pleno –
Membro do TRE/PE – Biênio (2021 a 2023);
7ª Turma e Julgamento – Presidente (2023 a 2025);
Diretor da ESMAFE – Biênio (2023 a 2025);
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – (2025 a 2027).
PUBLICAÇÕES
Artigos de Revistas:
1. Cumprimento de sentença na justiça federal. Revista ESMAFE: Escola de Magistratura Federal da 5a Região, Recife, n. 19, p. 233-280, mar. 2009;
2. Liquidação e cumprimento da sentença na reforma processual civil de 2005. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 41, p. 54-69, ago. 2006;
3. Da curatela dos interditos no novo código civil. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 12, p. 21-47, mar. 2004;
4. Da Curatela dos Interditos. Revista ESMAFE: Escola de Magistratura Federal da 5. Região, Recife, n. 2, p. 105-115, maio. 2001;
5. Anotações sobre tutela cautelar e antecipatória. Revista da AJUFE, Brasília, Número especial, p. 179-195, 1999;
6. A declaração de inconstitucionalidade e o juiz do 1. grau. Boletim Informativo Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 17, n. 189, p. 3-5, nov. 1995;
7. Levantamento de FGTS via procedimento de jurisdição voluntária. Revista da AJUFE, Brasília, n. 35, p. 22-24, mar. 1993; Revista da AJUFE, Brasília, n. 31, p. 40-41, dez. 1991;
8. Declaração de inconstitucionalidade da lei por juiz de primeira instância. Revista da AJUFE, Brasília, n. 30, p. 31-32, set. 1991;
9. O recurso extraordinário em face da Lei n. 6.825/80 e da nova Constituição. Revista da AJUFE, Brasília, n. 27, p. 21-22, nov. 1990; Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 39, n. 163, p. 15-17, maio. 1991.
FONTES DE PESQUISA
Currículo Lattes.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a. REGIÃO - Núcleo de Assuntos da Magistratura (NAMAG).